Casamento

Informamos que não possuímos vínculo, convênio ou qualquer relação jurídica ou comercial com profissionais de fotografia, filmagem ou semelhantes.

Documentos necessários para o agendamento:

  • Os documentos devem ser originais e devem estar em boas condições.
  • Antecedência de 20 / 90 dias
  • Em todos os casos, é necessária a presença dos noivos e testemunhas.

1- SOLTEIROS

  • Certidão de nascimento dos contraentes, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
  • Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Data de nascimento ou falecimento dos pais.
  • DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
  • Documento de identidade das testemunhas (RG ou CNH) e número do CPF.

2- DIVORCIADOS

  • Certidão de casamento constando averbação de divórcio dos contraentes, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
  • Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Data de nascimento ou falecimento dos pais.
  • DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
  • Documento de identidade das testemunhas (RG ou CNH) e número do CPF.

3- VIÚVOS

  • Certidão de casamento constando averbação de óbito do cônjuge falecido, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido.
  • Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Data de nascimento ou falecimento dos pais.
  • DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
  • Documento de identidade das testemunhas (RG ou CNH) e número do CPF.

4- MAIOR DE DEZESSEIS (16) E MENOR DE DEZOITO (18) ANOS

  • Certidão de nascimento dos contraentes, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
  • Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Data de nascimento ou falecimento dos pais.
  • DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
  • Presença dos pais com documentos de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Sendo um dos pais falecidos, trazer certidão de óbito.

5- MENOR DE DEZESSEIS (16) ANOS

Não é permitido o casamento (artigo 1520 do Código Civil).

6- CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

– A procuração particular reconhecida firma é aceita somente para solicitar habilitação de casamento.

  • Apresentar procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, contendo poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado. Apresentar também os documentos mencionados anteriormente, conforme estado civil.

Obs.:  No caso de conversão de união estável em casamento, a procuração pública tem o prazo máximo de validade de 30 (trinta) dias.

7- ESTRANGEIROS

Os documentos estrangeiros devem estar:

  • Apostilados (Convenção de Haia). Caso o país de origem dos documentos não realizem a apostila, os documentos deverão ser legalizados pelo Consulado Brasileiro localizado no país de emissão dos documentos.
  • Traduzidos por Tradutor Público Juramentado (lista de inscritos pode ser verificada no site da JUCESP);
  • Registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
  • Estrangeiros que não se comunicam no idioma português, deverão estar acompanhados por Tradutor Público Juramentado no ato da Habilitação e na Cerimônia do casamento.

Obs.:  Para habilitação do casamento devem apresentar o número do CPF.

Regime de Bens (regras gerais):

1- COMUNHÃO PARCIAL  (não necessita de pacto antenupcial)

São do casal os bens adquiridos após o casamento.

2- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS  (apresentar pacto antenupcial)

São do casal os bens adquiridos antes e após o casamento.

3- SEPARAÇÃO TOTAL (apresentar pacto antenupcial)

Os bens continuam a perterncer exclusivamente a cada um dos cônjuges que o adquiriu.

4- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS  (apresentar pacto antenupcial)

Regime misto (separação total durante o casamento e comunhão parcial na separação).

  • Para adotar o regime da Comunhão Parcial de Bens não é necessário pacto antenupcial, bastando a declaração dos nubentes no momento da habilitação de casamento.
  • Para adotar regime de bens diverso da Comunhão Parcial de Bens, deverá se apresentado previamente escritura pública de pacto antenupcial.
  • Pessoa maior de setenta (70) anos de idade: o regime legal será o da separação de bens (artigo 1641, inciso II, do Código Civil), o qual poderá ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
  • Divorciadas ou viúvas que tiver filho do cônjuge falecido, que não realizaram a partilha de bens ou inventário: o regime legal será o da separação de bens, não dependendo de pacto antenupcial (artigo 1641, inciso I e II, do Código Civil).
  • No caso da pessoa viúva, até dez meses depois do começo da viuvez, o regime legal será o da separação de bens, não dependendo de pacto antenupcial (artigo 1641, inciso III, do Código Civil).

Valores para o ano de 2025:

  • O pagamento deve ser feito na hora da entrada do agendamento do casamento.
  • Formas de pagamento: DINHEIRO, CARTÃO DE DÉBITO e PIX.
  • Está incluso nos valores a publicação de edital e cópias dos documentos.
Casamento na sede do cartório  R$585,00 (incluso publicação de edital e cópias)
Casamento religioso com efeito civil (sem celebração no cartório)R$ 585,00 (incluso publicação de edital e cópias)
Conversão de união estável em casamentoR$ 585,00 (incluso publicação de edital e cópias)
Casamento com celebração fora da sede do cartório (diligência)R$ 1.902,00 (incluso publicação de edital e cópias)
Casamento habilitado em outro cartório para se casar em nossa sedeR$ 171,37 (incluso publicação de edital e cópias)
Transferência (habilitado em outra sede para o nosso Juiz comparecer fora da sede do cartório)R$ 1.505,48 (incluso publicação de edital e cópias)
Transferência (habilitado em nosso cartório para se casar em outra sede)R$ 402,57 (incluso publicação de edital e cópias)
Edital com publicaçãoR$ 131,52 (incluso publicação de edital e cópias)

Perguntas frequentes:

1- Qual a região que devo residir para marcar o casamento neste cartório?
Um dos contraentes deve residir na cidade de Sorocaba/SP, na Zona Norte ou Zona Leste (Além-Linha ou Além-Ponte) ou na parte antiga do Centro da cidade.

2- É obrigatória a alteração do sobrenome?
Não, a mudança do sobrenome não é obrigatória. Podendo qualquer um dos cônjuges escolher se quer acrescentar ou não, e qual sobrenome gostaria de acrescentar.

3- É obrigatório ter padrinhos?
A lei exige duas testemunhas no ato do agendamento do casamento e duas pessoas no ato da celebração. Não é necessário que sejam parentes, apenas duas pessoas maiores de idade que atestem conhecer os noivos.

4- O agendamento pode ser feito aos sábados?
Sim, nosso horário de funcionamento aos sábados é das 09h ao 12h. (exceto quando é um feriado nacional, estadual ou municipal).