Procuração Pública

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. 

Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

Documentos necessários para fazer a procuração:

-Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

-Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / Apostila de Haia / tradução juramentada no Brasil e registro no Cartório de Títulos e Documentos)

PESSOA FÍSICA

O interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG / CNH / Passaporte / Carteira de Estrangeiro (RNM) / Carteira de conselhos profissionais, número do CPF e certidão de casamento). 

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

PESSOA JURÍDICA

O interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além dos documentos de identidade (RG ou CNH) e número do CPF originais do representante que irá assinar o documento.

SUBSTABELECIMENTO

 Transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O qual segue a mesma forma exigida para a prática do ato, ou seja, se a lei determinar que o ato deve ser praticado por um instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito de forma pública.

REVOGAÇÃO

 É o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. A procuração pode ser revogada a qualquer tempo, enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua sendo válida, salvo se houver prazo determinado para a sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Valores para 2025:

Procuração sem valor econômico (até 04 outorgantes)R$ 158,05
Procuração com valor econômico (até 04 outorgantes)R$ 316,00
SubstabelecimentoR$ 316,00
RevogaçãoR$ 316,00
Procuração sem valor econômico (mais de 04 outorgantes)Acréscimo de R$ 39,54 cada outorgante.
Procuração com valor econômico (mais de 04 outorgantes)Acréscimo de R$ 78,98 cada outorgante.