Procedimentos Administrativos

1- RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • Em casos de maiores de 18 (dezoito) anos, é necessário a presença do próprio registrado(a) e do pai biológico.
    • Em casos de maiores de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos, é necessária a presença do próprio registrado (a), do pai biológico e da mãe biológica.
    • Em casos de menores de 16 (dezesseis) anos, é necessário a presença do pai biológico e da mãe biológica.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão de nascimento do registrado
    • Documento de identidade do registrado (RG ou CNH) e número do CPF.
    • Documento de identidade do pai biológico (RG ou CNH) e número do CPF.
    • Documento de identidade da mãe biológica (RG ou CNH) e número do CPF.

2- RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA (PAI PRESO)

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • Em casos de maiores de 18 (dezoito) anos, é necessário a presença do próprio registrado(a).
    • Em casos de maiores de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos, é necessário a presença do próprio registrado (a)  e da mãe biológica.
    • Em casos de menores de 16 (dezesseis) anos, é necessário a presença da mãe biológica.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão de nascimento do registrado
    • Documento de identidade do registrado (RG ou CNH) e número do CPF.
    • Documento de identidade do pai biológico (RG ou CNH) e número do CPF.
    • Documento de identidade da mãe biológica (RG ou CNH) e número do CPF.
    • Declaração assinada pelo pai, constando o abono da assinatura efetuada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente, a qual deverá permitir conferência digital ou estar reconhecida firma em cartório do diretor do presídio ou autoridade policial.

3- RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA (Provimento 149/2023 do Conselho Nacional da Justiça – CNJ)

  1. Requisitos:
    • O registrado deve ter mais de 12 (doze) anos de idade (menores de 12 anos há necessidade de pedido judicial)
    • O pedido, para registrado maiores de 12 anos, é protocolado neste Cartório Extrajudicial. Após devidamente instruído, o procedimento é enviado para análise do Ministério Público e a averbação somente será realizada na hipótese de ser obtido parecer favorável do mesmo.
    • O pretenso pai ou mãe deve ser  pelo menos 16 anos mais velho que o filho (a) a ser reconhecido.
  2. Pessoas que podem solicitar:
    • Em casos de maiores de 18 (dezoito) anos, é necessário a presença do próprio registrado(a) e do pai socioafetivo.
    • No caso de registrados (as) maiores de 12 anos e menor de 18 anos, é necessária a presença da pessoa registrada, do pai socioafetivo, da mãe e pai biológicos.
  3. Documentos necessários:
    • Certidão de casamento ou escritura de união estável com a mãe biológica do (a)  filho (a) que pretende reconhecer;
    • Comprovantes de endereço indicando  que residem na mesma unidade domiciliar;
    • Fotografias em celebrações relevantes que indicam a convivência familiar (indicar o nome das pessoas na foto, colocar a data do fato e o local em que foram retiradas);
    • Declarações de 02 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, que afirmem a convivência familiar e a existência da paternidade socioafetiva (reconhecimento de relação familiar de pai e filho (a) )
    • Apontamento escolar indicando o interessado como responsável ou representante do (a) filho (a) que pretende reconhecer, e/ou inscrição em plano de saúde ou órgão de previdência como dependente, e/ou inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
    • Certidão de nascimento do filho (a) a ser reconhecido (a).
    • Outros documentos que considerar relevantes para demonstrar o vínculo de afetividade.

4- ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO FAMILIAR

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • Em casos de maiores de 18 (dezoito) anos, é necessário a presença do próprio registrado(a).
    • Em casos de maiores de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos, é necessário a presença do próprio registrado (a) assistido pelo pai ou pela mãe.
    • Em casos de menores de 16 (dezesseis) anos, é necessária a presença de seu representante legal (pai ou mãe).
  2. Documentos necessários:
    • Original ou cópia autenticada da certidão de casamento dos pais.
    • Documento de identidade dos requerentes.
    • Certidão de nascimento do registrado(a).
    • Requerimento preenchido pessoalmente no balcão do cartório ou reconhecido firma por semelhança de quem o subscreveu.

5- ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO (Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça)

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • O próprio registrado (a) maior de 18 (dezoito) anos.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cincos anos (estadual e federal);
    • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cincos anos (estadual e federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
    • Certidão da Justiça do Trabalho (Ações trabalhistas) do local de residência dos últimos cinco anos. (Sorocaba é 15º Região);
    • Certidão do tabelionato de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral  local demonstrando que está quite com as votações título eleitoral.
    • Reservista ou certificado que comprove estar em dia com o serviço militar (para pessoas registradas com o gênero masculino);
    • Certidão de Nascimento  e, caso possua, certidão de casamento e nascimento de filhos;
    • Documento de identidade (RG ou CNH);
    • Número do CPF;
    • Passaporte (se tiver).
    • Comprovante de endereço.

6- ALTERAÇÃO DE PRENOME (Lei 14.382/2022)

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • O próprio registrado (a) maior de 18 (dezoito) anos.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cincos anos (estadual e federal);
    • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cincos anos (estadual e federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
    • Certidão da Justiça do Trabalho (Ações trabalhistas) do local de residência dos últimos cinco anos. (Sorocaba é 15º Região);
    • Certidão do tabelionato de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral  local demonstrando que está quite com as votações título eleitoral.
    • Reservista ou certificado que comprove estar em dia com o serviço militar  (para pessoas registradas com o gênero masculino);
    • Certidão de Nascimento  e, caso possua, certidão de casamento e nascimento de filhos;
    • Documento de identidade (RG ou CNH);
    • Número do CPF;
    • Passaporte (se tiver).
    • Comprovante de endereço.

7- INCLUSÃO DE SOBRENOME FAMILIAR

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • Registrado (a) maior de 18 anos:  o próprio registrado (a) .
    • Registrado (a) com mais de 16 e menor de 18 anos:  a pessoa registrada assistida por um dos genitores.
    • Registrado (a) com menos de 16 anos: há necessidade que o pedido seja assinado pelos genitores que constam do registro. 
  2. Documentos necessários:
    • Cópia simples da certidão de nascimento
    • Original ou cópia autenticada de certidão atualizada que comprove o parentesco e mencione o sobrenome pretendido.
    • Documento de identidade do (s) requerente (s).
    • Requerimento preenchido pessoalmente no balcão do cartório ou reconhecido firma por semelhança de quem o subscreveu.

8- INCLUSÃO ou EXCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • O (a) contraente que pretende incluir ou excluir o sobrenome.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão de casamento
    • Documento de identidade do requerente
    • Requerimento preenchido pessoalmente no balcão do cartório ou reconhecido firma por semelhança de quem o subscreveu.

9- EXCLUSÃO DE SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE

  1. Pessoas que podem solicitar:
    • O contraente que pretende excluir o sobrenome.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão de casamento constando averbação de separação, divórcio ou óbito.
    • Documento de identidade do requerente
    • Requerimento preenchido pessoalmente ou reconhecido firma por semelhança de quem subscreveu.

10 – RETIFICAÇÃO DE REGISTROS

I-  Conceito

            Retificação, que é a correção de registros, é autorizada nos Cartórios de Registros Civis na forma do artigo 110 da Lei 6.015/73, para a ocorrência de erros evidentes, que não envolvam questões complexas, em regra é para erros de grafias ou omissões evidentes.

Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:  

I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;  

II – Princípios

            São os seguintes que devemos seguir: anterioridade, continuidade, uniformidade e veracidade dos registros públicos.

            Significam que a correção do registro posterior exige que os anteriores estejam retificados  e que a correção se faça para apresentarem uma uniformidade, ou seja, a correção de todos os elementos que estejam errados.

III- Como fazer os procedimentos

  • Nascimentos
  1.  Pessoas que podem solicitar:
  2. O (a) registrado (a)
  3. No caso do registrado (a) ser  falecido (a):  Filhos (as), netos (as), bisnetos (as)….
  4. Procurador: apresentar procuração, reconhecida firma de quem subscreveu, contendo poderes específicos para retificação.
  5. O que pode ser retificado na via administrativa (artigo 110 da Lei 6.015/73).
  6. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade                      de sua correção.
  • Documentos necessários:
  • Original ou cópia autenticada do registro de casamento e nascimento dos pais;
  • Cópia autenticada do documento de identidade do (a) requerente;
  • Original ou cópia autenticada de registros (nascimento/casamento) que demonstre o parentesco;
  • Cópia simples da certidão de nascimento que pretende retificar;
  • Requerimento preenchido e reconhecido firma por semelhança de quem subscreveu.

Obs.:  Documento de procedência estrangeira deverá:

  • Estar apostilado ou legalizado no país de origem;
  • No Brasil ser traduzido por tradutor público juramentado (inscrito na Junta Comercial);
  • Ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Obs.: O preenchimento do requerimento e documentos que são anexados aos mesmos é de responsabilidade do (a) requerente, não tendo o Cartório a obrigação prévia de conferência.   Após o protocolo do pedido e documentos, o Cartório dispõe de 05 (cinco) dias úteis para verificação do requerimento e documentos, podendo expedir Nota de Exigência para complementação dos documentos e correção do requerimento.

  • Casamentos

1. Pessoa que pode solicitar:

  • Os contraentes
  • No caso dos contraentes serem  falecidos:  Filhos (as), netos (as), bisnetos (as)….
  • Procurador: apresentar procuração, reconhecida firma de quem subscreveu, contendo poderes específicos para retificação.

2. O que pode ser retificado na via administrativa (artigo 110 da Lei 6.015/73).

  • erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade                      de sua correção.
  • Documentos necessários:
  • Original ou cópia autenticada do registro de nascimento do (a) contraente que pretende retificar;
  • Cópia autenticada do documento de identidade do (a) requerente;
  • Original ou cópia autenticada de registros (nascimento/casamento) que demonstre o parentesco;
  • Cópia simples da certidão de casamento que pretende retificar;
  • Requerimento preenchido e reconhecido firma por semelhança de quem subscreveu.

Obs.:  Documento de procedência estrangeira deverá:

  • Estar apostilado ou legalizado no país de origem;
  • No Brasil ser traduzido por tradutor público juramentado (inscrito na Junta Comercial);
  • Ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Obs.:    O preenchimento do requerimento e documentos que são anexados aos mesmos é de responsabilidade do (a) requerente, não tendo o Cartório a obrigação prévia de conferência.   Após o protocolo do pedido e documentos, o Cartório dispõe de 05 (cinco) dias úteis para verificação do requerimento e documentos, podendo expedir Nota de Exigência para complementação dos documentos e correção do requerimento.

  • Óbitos

1. Pessoa que pode solicitar:

  • Filhos (as), netos (as), bisnetos (as), declarante do óbito.
  • Procurador: apresentar procuração, reconhecida firma de quem subscreveu, contendo poderes específicos para retificação.

2. O que pode ser retificado na via administrativa (artigo 110 da Lei 6.015/73).

  • erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade                      de sua correção.
  • Documentos necessários:
  • Original ou cópia autenticada do registro de casamento e nascimento da pessoa falecida/registrada;
  • Cópia autenticada do documento de identidade do (a) requerente;
  • Original ou cópia autenticada de registros (nascimento/casamento) que demonstre o parentesco;
  • Cópia simples da certidão de óbito que pretende retificar;
  • Requerimento preenchido e reconhecido firma por semelhança de quem subscreveu.

Obs.:  Documento de procedência estrangeira deverá:

  • Estar apostilado ou legalizado no país de origem;
  • No Brasil ser traduzido por tradutor público juramentado (inscrito na Junta Comercial);
  • Ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Obs.:    O preenchimento do requerimento e documentos que são anexados aos mesmos é de responsabilidade do (a) requerente, não tendo o Cartório a obrigação prévia de conferência.   Após o protocolo do pedido e documentos, o Cartório dispõe de 05 (cinco) dias úteis para verificação do requerimento e documentos, podendo expedir Nota de Exigência para complementação dos documentos e correção do requerimento.

Valores para 2025:

Procedimento Administrativo (sem firma reconhecida)R$ 188,37
Procedimento Administrativo (com firma reconhecida)R$ 196,98