Termo Declaratório de União Estável (Lei 14.382/2022)

Documentos necessários para fazer o termo declaratório:

  • Os documentos devem ser originais e devem estar em boas condições.
  • Em todos os casos, é necessária a presença dos conviventes.

1- SOLTEIROS

  • Certidão de nascimento, expedida há menos de 90 dias.
  • Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado.

2- DIVORCIADOS

  • Certidão de casamento constando averbação de divórcio, expedida há menos de 90 dias.
  • Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado.

3- VIÚVOS

  • Certidão de casamento constando averbação de óbito do cônjuge falecido, expedida há menos de 90 dias.
  • Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado.

4- CASADOS (que esteja separado de fato ou judicialmente)

  • Certidão de casamento, expedida há menos de 90 dias.
  • Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado.

Obs.: Neste caso não é possível o registro no Livro E.

Procedimento:

  • Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório.
  • Assinatura física dos conviventes e do Oficial no Termo Declaratório de União Estavél.
  • Emissão do Termo Declaratório de União Estável em papel de segurança.

Registro no Livro E:

O registro no Livro E é opcional, porém através dele que será possível a publicidade à terceiros e a permissão para constar anotação no assento de nascimento / casamento das partes.

Valores para o ano de 2025:

Procedimento de União Estável (sem firma reconhecida)R$ 282,28
Procedimento de União Estável (com firma reconhecida)R$ 290,89
Alteração de Regime de Bens de União EstávelR$ 564,56
Registro no Livro E (opcional)R$ 180,62