Informamos que não possuímos vínculo, convênio ou qualquer relação jurídica ou comercial com profissionais de fotografia, filmagem ou semelhantes.
Documentos necessários para o agendamento:
- Os documentos devem ser originais e devem estar em boas condições.
- Antecedência de 20 / 90 dias
- Em todos os casos, é necessária a presença dos noivos e testemunhas.
1- SOLTEIROS
- Certidão de nascimento dos contraentes, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
- Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
- Data de nascimento ou falecimento dos pais.
- DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
- Documento de identidade das testemunhas (RG ou CNH) e número do CPF.
2- DIVORCIADOS
- Certidão de casamento constando averbação de divórcio dos contraentes, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
- Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
- Data de nascimento ou falecimento dos pais.
- DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
- Documento de identidade das testemunhas (RG ou CNH) e número do CPF.
3- VIÚVOS
- Certidão de casamento constando averbação de óbito do cônjuge falecido, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido.
- Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
- Data de nascimento ou falecimento dos pais.
- DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
- Documento de identidade das testemunhas (RG ou CNH) e número do CPF.
4- MAIOR DE DEZESSEIS (16) E MENOR DE DEZOITO (18) ANOS
- Certidão de nascimento dos contraentes, expedida há menos de 90 dias do requerimento da habilitação de casamento.
- Documento de identidade dos contraentes (RG ou CNH) e número do CPF.
- Data de nascimento ou falecimento dos pais.
- DUAS testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que saibam ler e escrever e atestem conhecê-los.
- Presença dos pais com documentos de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
- Sendo um dos pais falecidos, trazer certidão de óbito.
5- MENOR DE DEZESSEIS (16) ANOS
Não é permitido o casamento (artigo 1520 do Código Civil).
6- CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
– A procuração particular reconhecida firma é aceita somente para solicitar habilitação de casamento.
- Apresentar procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, contendo poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado. Apresentar também os documentos mencionados anteriormente, conforme estado civil.
Obs.: No caso de conversão de união estável em casamento, a procuração pública tem o prazo máximo de validade de 30 (trinta) dias.
7- ESTRANGEIROS
Os documentos estrangeiros devem estar:
- Apostilados (Convenção de Haia). Caso o país de origem dos documentos não realizem a apostila, os documentos deverão ser legalizados pelo Consulado Brasileiro localizado no país de emissão dos documentos.
- Traduzidos por Tradutor Público Juramentado (lista de inscritos pode ser verificada no site da JUCESP);
- Registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
- Estrangeiros que não se comunicam no idioma português, deverão estar acompanhados por Tradutor Público Juramentado no ato da Habilitação e na Cerimônia do casamento.
Obs.: Para habilitação do casamento devem apresentar o número do CPF.
Regime de Bens (regras gerais):
1- COMUNHÃO PARCIAL (não necessita de pacto antenupcial)
São do casal os bens adquiridos após o casamento.
2- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (apresentar pacto antenupcial)
São do casal os bens adquiridos antes e após o casamento.
3- SEPARAÇÃO TOTAL (apresentar pacto antenupcial)
Os bens continuam a perterncer exclusivamente a cada um dos cônjuges que o adquiriu.
4- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS (apresentar pacto antenupcial)
Regime misto (separação total durante o casamento e comunhão parcial na separação).
- Para adotar o regime da Comunhão Parcial de Bens não é necessário pacto antenupcial, bastando a declaração dos nubentes no momento da habilitação de casamento.
- Para adotar regime de bens diverso da Comunhão Parcial de Bens, deverá se apresentado previamente escritura pública de pacto antenupcial.
- Pessoa maior de setenta (70) anos de idade: o regime legal será o da separação de bens (artigo 1641, inciso II, do Código Civil), o qual poderá ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
- Divorciadas ou viúvas que tiver filho do cônjuge falecido, que não realizaram a partilha de bens ou inventário: o regime legal será o da separação de bens, não dependendo de pacto antenupcial (artigo 1641, inciso I e II, do Código Civil).
- No caso da pessoa viúva, até dez meses depois do começo da viuvez, o regime legal será o da separação de bens, não dependendo de pacto antenupcial (artigo 1641, inciso III, do Código Civil).
Valores para o ano de 2025:
- O pagamento deve ser feito na hora da entrada do agendamento do casamento.
- Formas de pagamento: DINHEIRO, CARTÃO DE DÉBITO e PIX.
- Está incluso nos valores a publicação de edital e cópias dos documentos.
Casamento na sede do cartório | R$585,00 (incluso publicação de edital e cópias) |
Casamento religioso com efeito civil (sem celebração no cartório) | R$ 585,00 (incluso publicação de edital e cópias) |
Conversão de união estável em casamento | R$ 585,00 (incluso publicação de edital e cópias) |
Casamento com celebração fora da sede do cartório (diligência) | R$ 1.902,00 (incluso publicação de edital e cópias) |
Casamento habilitado em outro cartório para se casar em nossa sede | R$ 171,37 (incluso publicação de edital e cópias) |
Transferência (habilitado em outra sede para o nosso Juiz comparecer fora da sede do cartório) | R$ 1.505,48 (incluso publicação de edital e cópias) |
Transferência (habilitado em nosso cartório para se casar em outra sede) | R$ 402,57 (incluso publicação de edital e cópias) |
Edital com publicação | R$ 131,52 (incluso publicação de edital e cópias) |
Perguntas frequentes:
1- Qual a região que devo residir para marcar o casamento neste cartório?
Um dos contraentes deve residir na cidade de Sorocaba/SP, na Zona Norte ou Zona Leste (Além-Linha ou Além-Ponte) ou na parte antiga do Centro da cidade.
2- É obrigatória a alteração do sobrenome?
Não, a mudança do sobrenome não é obrigatória. Podendo qualquer um dos cônjuges escolher se quer acrescentar ou não, e qual sobrenome gostaria de acrescentar.
3- É obrigatório ter padrinhos?
A lei exige duas testemunhas no ato do agendamento do casamento e duas pessoas no ato da celebração. Não é necessário que sejam parentes, apenas duas pessoas maiores de idade que atestem conhecer os noivos.
4- O agendamento pode ser feito aos sábados?
Sim, nosso horário de funcionamento aos sábados é das 09h ao 12h. (exceto quando é um feriado nacional, estadual ou municipal).