Documentos necessários para fazer o termo declaratório:
- Os documentos devem ser originais e devem estar em boas condições.
- Em todos os casos, é necessária a presença dos conviventes.
1- SOLTEIROS
- Certidão de nascimento, expedida há menos de 90 dias.
- Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
2- DIVORCIADOS
- Certidão de casamento constando averbação de divórcio, expedida há menos de 90 dias.
- Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
3- VIÚVOS
- Certidão de casamento constando averbação de óbito do cônjuge falecido, expedida há menos de 90 dias.
- Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
4- CASADOS (que esteja separado de fato ou judicialmente)
- Certidão de casamento, expedida há menos de 90 dias.
- Documento de identidade (RG ou CNH) e número do CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
Obs.: Neste caso não é possível o registro no Livro E.
Procedimento:
- Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório.
- Assinatura física dos conviventes e do Oficial no Termo Declaratório de União Estavél.
- Emissão do Termo Declaratório de União Estável em papel de segurança.
Registro no Livro E:
O registro no Livro E é opcional, porém através dele que será possível a publicidade à terceiros e a permissão para constar anotação no assento de nascimento / casamento das partes.
Valores para o ano de 2025:
Procedimento de União Estável (sem firma reconhecida) | R$ 282,28 |
Procedimento de União Estável (com firma reconhecida) | R$ 290,89 |
Alteração de Regime de Bens de União Estável | R$ 564,56 |
Registro no Livro E (opcional) | R$ 180,62 |